LEI MUNICIPAL Nº 1168 DE 2006
Ementa: “Institui o Dia do Trabalhador da Saúde no município de Barra do Piraí e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Trabalhador da Saúde no município de Barra do Piraí, a ser comemorado no dia 12 de maio de cada ano.
Art. 2º - Anualmente, no dia 12 de maio ou em data mais próxima possível, a Câmara Municipal de Barra do Piraí prestará homenagem em Sessão Ordinária ao Trabalhador da Saúde.
Art. 3º – Fica autorizado o Poder Executivo a realizar atos, palestras, seminários e outras atividades voltadas aos trabalhadores da saúde, em comemoração a data disposta no artigo 1º.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Barão do Rio Bonito, 16 de setembro de 2006.
GABINETE DO PREFEITO
19 DE OUTUBRO DE 2006
JOSÉ LUIZ ANCHITE
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 166/06
Autor: Toni Albex
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário