sexta-feira, 14 de março de 2008

CAMPANHA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL Nº 1105/2006

EMENTA: FICA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL AUTORIZADO A CRIA A CAMPANHA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL PADRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar a campanha do funcionário Publica padrão.

Art.2º - As regras estabelecidas para a referida escolha serão determinadas pela Prefeitura Municipal.

Art.3º - Os contemplados serão homenageados na Câmara Municipal de Barra do Piraí com a realização de Sessão Solene, em data a ser designada pela Mesa Diretora, após ofício da Prefeitura Municipal indicando os contemplados.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO,20 DE JUNHO DE 2006.

JOSÉ LUIZ ANCHITE
Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº 96/06
Autor: Toni Albex Celestino

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