quinta-feira, 10 de abril de 2008

A SEMANA EDUCATIVA PARA CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À OBESIDADE

LEI Nº. 1057 DE 10 DE ABRIL DE 2006.


EMENTA: INSTITUI A SEMANA EDUCATIVA PARA CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À OBESIDADE NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, “ A Semana Educativa para Conscientização e Combate à Obesidade no Município de Barra do Piraí”, a ser realizada anualmente no período de 10 (dez) a 16 (dezesseis) de junho de cada ano.

Parágrafo Único – O evento do que trata o “caput ” deste artigo será propalado com ampla divulgação, através de palestras educativas, trabalhos junto à rede escolar e de saúde pública municipal e difusão gratuita nos órgãos de divulgação que aderirem ao programa.

Art. 2º - Durante a Semana Educativa para Conscientização e Combate à Obesidade no Município de Barra do Piraí a Câmara Municipal e o Executivo Municipal, no âmbito de seus recursos orçamentários , poderão editar cartilha destinada aos estudantes do ensino fundamental , médio, as unidades de saúde como por exemplo os postos de saúde dos bairros , unidades sanitárias e unidades hospitalares conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS), versando sobre o tema a “Obesidade no Terceiro Milênio”, além de cartazes e folders para divulgação.

§ 1º - Os postos de saúde, unidades sanitárias e unidades hospitalares conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) em conjunto com a rede de escolas públicas municipais, no âmbito de seus recursos orçamentários divulgarão “ A Semana Educativa para a Conscientização e Combate à Obesidade no Município de Barra do Piraí.


§ 2º - Poderá o Poder Público Municipal, no âmbito de seus recursos orçamentários em ação conjunta com os profissionais da área de saúde e outras afins, de cada ano promover encontros sob a forma de seminários ou palestras visando à promoção da discussão junto à população


Art. 3º - Anualmente entre os dias 10 (dez) e 16 (dezesseis) a Câmara Municipal de Barra do Piraí , a Câmara de Barra do Piraí promoverá Sessão Solene para homenagear as Instituições que, em Barra do Piraí, notabilizam-se na promoção, divulgação,discussão e conscientização do tema obesidade na saúde pública, como evento integrante da Semana Educativa para Conscientização e Combate à Obesidade no Município de Barra do Piraí.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam –se as disposições em contrário

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



GABINETE DO PRESIDENTE, 10 DE ABRIL DE 2006.


Projeto de Lei nº 144/05
Autor: Toni Albex Celestino

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