EMENTA: “CRIA NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO PLANEJAMENTO FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito de atuação do poder Executivo Municipal, o Programa de Orientação e Assistência ao Planejamento Familiar do Município de Barra do Piraí.
Parágrafo Único – A elaboração e efetivação do programa serão implementadas pela Secretária Municipal de Saúde,através de convênios com órgãos públicos, privados e filantrópicos, nacionais e internacionais, que se dedicam ao planejamento familiar.
Art 2º. – Para a finalidade desta Lei poderão ser criadas equipes multidisciplinares compostas de médicos, psicólogos, assistente social e auxiliar de enfermagem. Que serão encarregados do levantamento das informações sócio-econômicas e sanitárias dos beneficiários do Programa.
Parágrafo Único – O Programa manterá um arquivo médico-estatístico para acompanhamento e controle.
Art 3º.- As despesas com o Programa serão cobertas com recursos provenientes de convênios com órgãos públicos, privados e filantrópicos nacionais e internacionais, que se dedicam ao planejamento familiar e conveniado do Fundo Municipal de Saúde.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
que se faça um planejamento familiar para um maior controle do desenvolvimento das famílias do nosso município, e bem estar das mesma.
GABINETE DO PREFEITO, 15 DE MAIO DE 2006.
JOSÉ LUIZ ANCHITE
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 63/03
Autor: Toni Albex
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