quinta-feira, 10 de abril de 2008

INSTITUI O SERVIÇO DISQUE DENÚNCIA PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ

LEI MUNICIPAL n. 1291 DE 04 DE JULHO DE 2007


EMENTA: INSTITUI O SERVIÇO DISQUE DENÚNCIA PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito do Município sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído o serviço DISQUE DENÚNCIA no Município de Barra do Piraí, a disposição de todo e qualquer cidadão usuário do sistema de saúde da municipalidade, seja público ou privado.

Art. 2º- As denúncias serão encaminhadas através do telefone 24439662, aos cuidados da Comissão de Saúde da Câmara Municipal.

Art. 3º - Tão logo recebida a denúncia, a Comissão de Saúde deverá instalar o pertinente procedimento apuratório, com prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), se necessário.

Art 4º - O resultado das apurações será publicado no primeiro Boletim da Barra que circular após a conclusão dos trabalhado da Comissão de Saúde.

Art 5º - A Comissão de Saúde entendendo, após o procedimento apuratório, que existiu fundamento na denúncia encaminhará o resultado de suas investigações, assim como a íntegra do específico processo, ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.

Art 6º - É obrigatória a afixação dessa lei em todo e qualquer lugar do município em que se desenvolvam atividades de saúde, principalmente, clínicas, consultórios e hospitais.

Art 7º - O estabelecimento que não cumprir da determinação do artigo 6º acima está sujeito à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração, sendo cassado seu alvará de funcionamento após a 5ª reincidência.

Art 8º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



GABINETE DO PRESIDENTE
04 DE JULHO DE 2007


LUIZ ROBERTO COUTINHO
Presidente

Projeto de Lei nº 026/07
Autor: Toni Albex Celestino

Nenhum comentário: