quinta-feira, 10 de abril de 2008

CAMPANHA DE PREVENÇÃO E PUNIÇÃO A ATOS DE POLUIÇÃO E DE AGRESSÃO AO MEIO AMBIENTE

LEI MUNICIPAL N° 1265 DE 14 DE JUNHO DE 2007.

EMENTA: O PODER EXECUTIVO FICA AUTORIZADO A INSTITUIR CAMPANHA DE PREVENÇÃO E PUNIÇÃO A ATOS DE POLUIÇÃO E DE AGRESSÃO AO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1° - O Poder Executivo fica autorizado a instituir a Campanha de Prevenção e punição a atos de poluição e de agressão ao meio ambiente, no Município de Barra do Piraí.

Art.2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação.

Art.3º - As despesas decorrentes do disposto nesta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art.4° - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO,
14 DE JUNHO DE 2007

JOSÉ LUIZ ANCHITE
Prefeito Municipal

Projeto de Lei n° 075/07
Autor: Toni Albex Celestino

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