DECRETO LEGISLATIVO Nº 29/05
EMENTA: CRIA O DIPLOMA ESTUDANTE EXEMPLO, A SER OUTORGADO ANUALMENTE AOS ESTUDANTES QUE SE DESTACAREM NO ANO LETIVO QUANTO AOS ASPECTOS DE ASSIDUIDADE, DISCIPLINA E AVALIAÇÕES.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica criado o Diploma Estudante Exemplo, a ser outorgado anualmente aos estudantes que se destacarem no ano letivo quanto aos aspectos de assiduidade, disciplina e avaliações.
§ 1º - A homenagem a que se refere o caput deste artigo será prestada a estudantes matriculados em escolas da rede municipal, estadual e particular de ensino do Município de Barra do Piraí.
§ 2º - Cada escola fará a indicação de um aluno por série, daquele que se destacar na forma prevista no caput deste artigo, mediante documento escrito e assinado pela direção do estabelecimento, que será protocolizado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em decorrência de gestão de membro do Poder Legislativo nesse sentido.
§ 3º - Aos alunos indicados (no máximo cinco), serão conferidos os diplomas de que dispõe este Decreto, cujas entregas ocorrerão em Sessão Solene da Câmara Municipal.
§ 4º - A formalização do ato solene prevista no parágrafo anterior se dará através de aprovação de requerimento aprovado por dois terços dos membros da Câmara, pelo menos 30 dias antes da solenidade pretendida.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba própria do orçamento da Câmara Municipal, suplementada se necessário, e observadas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, 01 DE JULHO DE 2005.
(Aprovado em reunião Plenária de 28/6/2005)
VEREADOR AUTOR-TONI ALBEX CELESTINO
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