quarta-feira, 5 de março de 2008

CRIA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ A FEIRA DE TROCAS DE LIVROS ESCOLARES.

LEI MUNICIPAL Nº 965 DE 30 DE AGOSTO DE 2005

EMENTA: CRIA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ A FEIRA DE TROCAS DE LIVROS ESCOLARES.

A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no município de Barra do Piraí a Feira de troca dos livros escolares, a ser realizada anualmente no meses de janeiro( última semana) e fevereiro(as duas primeiras semanas)

Art. 2º - Caberá à Secretaria de Educação e Cultura do Município a divulgação do evento a todos os estabelecimentos estudantis existentes na cidade, bem como sua coordenação e os detalhes a serem afixados em edital

Art. 3º - O Senhor Chefe do Executivo, após efetuar estudos juntamente com a Secretaria de Educação e Cultura, baixará Decreto regulamento a presente a Lei.

Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, 30 DE AGOSTO DE 2005.

JOSE LUIZ ANCHITE
PREFEITO MUNICIPAL

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