quinta-feira, 10 de abril de 2008

“Dispõe sobre a realização do Teste do Olhinho e dá outras providências”

LEI MUNICIPAL Nº 1088 DE 24 DE MAIO DE 2006

EMENTA: “Dispõe sobre a realização do Teste do Olhinho e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - É obrigatória a realização do “Teste do Olhinho” nos recém-nascidos em maternidade e serviços hospitalares da rede pública ou conveniados com o Sistema Único de Saúde, para o diagnóstico de doenças oculares.

Art. 2º - O poder Executivo e a Secretaria Municipal de Saúde expedirão as normas regulamentares para a implementação da obrigatoriedade do teste.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 24 DE MAIO DE 2006.

JOSÉ LUIZ ANCHITE
Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº 71/06
Autor: Toni Albex

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