LEI MUNICIPAL Nº 1088 DE 24 DE MAIO DE 2006
EMENTA: “Dispõe sobre a realização do Teste do Olhinho e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - É obrigatória a realização do “Teste do Olhinho” nos recém-nascidos em maternidade e serviços hospitalares da rede pública ou conveniados com o Sistema Único de Saúde, para o diagnóstico de doenças oculares.
Art. 2º - O poder Executivo e a Secretaria Municipal de Saúde expedirão as normas regulamentares para a implementação da obrigatoriedade do teste.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 24 DE MAIO DE 2006.
JOSÉ LUIZ ANCHITE
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 71/06
Autor: Toni Albex
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