LEI Nº. 1292 DE 04 DE JULHO DE 2007
EMENTA: CRIA O BAIRRO CARLOS DE QUEIRÓZ E ESTABELECE SUA EXTENSÃO TERRITORIAL
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido a partir da publicação da presente Lei, que a localidade a partir da 3ª transversal esquerda, sentido Piraí, iniciando-se na Rua Carlos de Queiroz torna-se oficialmente Bairro Carlos de Queiroz.
Art. 2º - A extensão territorial do Bairro de Carlos de Queiroz compreende as Ruas: Carlos de Queiroz, que começa no nº12 e termina no nº 456; Durval Borges começa no nº 34 e termina no nº200 que é esquina com a Rua Carlos de Queiroz ; Durval Peçanha começa no nº 98 e termina no nº 166; Adolfo Vitório da costa começa no nº 03 e termina no nº 127; São Pedro começa no nº10 e termina no nº 156 e Travessa Vereador Claudino da S. Figueira Filho começa no nº37 e termina no nº71
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE
04 DE JULHO DE 2007
Projeto de Lei n° 028/2007
Autor: Toni Albex Celestino
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário