LEI Nº. 1026 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
EMENTA: AUTORIZA À INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA AGENDA 21 NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir no âmbito do Município de Barra do Piraí o Programa da Agenda 21 local, com a finalidade de normatizar e facilitar o ingresso das ações necessárias ao planejamento sócio-econômico ambiental participativo.
Art. 2º - Para execução do Programa Agenda 21 local, fica também autorizado o Poder Executivo a instituir o Fórum 21, que terá composição, estatuto e regimento regulamentados por Decreto, podendo ser alterado por 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 1º - A composição deverá contemplar representação das principais entidades legalmente constituídas no município.
§ 2º - Nenhum representante terá remuneração pelos serviços prestados ao Fórum 21.
Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos públicos e empresas privadas para obtenção de apoio ao Projeto Agenda 21.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
JOSÉ LUIZ ANCHITE
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 158/2005
Autor: Toni Albex Celestino
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