LEI MUNICIPAL Nº 907 DE 08 DE ABRIL DE 2005
ASSEGURAR MATRICULA DE IRMÃOS NA MESMA ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, RESOLVE:
Art.1º - Fica assegurada a matrícula de irmãos na mesma escola da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único – Os irmãos matriculados em escolas distintas, poderão optar por uma das escola mediante transferências.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 08 DEABRIL DE 2005.
JOSÉ LUIZ ANCHITE
Prefeito Municipal
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