LEI Nº. 990 DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.
EMENTA: INSTITUI O DIA 27 DE SETEMBRO COMO DIA MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído,o dia 27 de setembro como Dia Municipal do Idoso;
Art. 2º - Na Semana em que a data está inserida, a Câmara fará menção da importância da inclusão dos idosos nos diferentes segmentos da sociedade, com a entrega de Títulos àqueles que se destacam na sociedade barrense;
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2005.
JOSÉ LUIZ ANCHITE
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 139/05
Autor: Toni albex Celestino
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