LEI MUNICIPAL Nº 913 DE 19 DE ABRIL DE 2005
EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO A IMPLANTAR CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA PROFESSORES DE PRÉ-ESCOLA NA ÁREA DE DEFICIÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo autorizado a implantar curso de capacitação para professores de pré-escola na área de deficiências: físico-motora, sensoriais e orgânicas.
Parágrafo único. Entende-se como deficiência ou deficiente aquele indivíduo portador de disfunções motoras, orgânicas ou sensoriais que venha impedir sua interação e realização quer seja social, escolar ou de trabalho, podendo ser temporária ou permanente.
Art. 2º - Os cursos de capacitação deverão ser desenvolvidos pela Secretaria da Educação em consonância com o Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias a partir da data de sua publicação no Boletim Municipal.
Art.4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE ABRIL DE 2005.
JOSÉ LUIZ ANCHITE
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n° 20/2005
Autor: Toni Albex Celestino
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