quarta-feira, 5 de março de 2008

FEIRA DA XEPA DE ARTIGOS USADOS, QUE SE REALIZARÁ ANUALMENTE NO GINÁSIO POLIESPORTIVO Dr. JACYR ABBUD.

LEI MUNICIPAL Nº 984 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

EMENTA: AUTORIZA A CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ A FEIRA DA XEPA DE ARTIGOS USADOS, QUE SE REALIZARÁ ANUALMENTE NO GINÁSIO POLIESPORTIVO Dr. JACYR ABBUD.

A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a criação no Município de Barra do Piraí a feira da XEPA, de artigos usados, que se realizará anualmente no mês de julho no Ginásio Poliesportivo Dr. Jacyr Abbud.

Art. 2º - A feira da XEPA ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social e demais Secretarias competentes e responsáveis por tais eventos, que cuidarão de toda a organização da Feira, desde a data de sua realização, bem como de sua divulgação,montagem das barracas até a distribuição das mesmas entre as diversas entidades sociais registradas ou cadastradas no Município de Barra do Piraí .


Art. 3º - Os diversos artigos usados que serão recolhidos pelas entidades sociais tais como: roupas, sapatos, roupas de cama, mesa e banho, utensílios e eletrodomésticos, livros e outros, serão vendidos por estas nas barracas da Feira a preços acessíveis a toda população.

Art.4º - A renda obtida pelas barracas será revertida às próprias entidades sociais responsáveis pelas mesmas.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 28 DE SETEMBRO DE 2005

JOSÉ LUIZ ANCHITE
Prefeito Municipal


Projeto de Lei nº 88/05
Autor: Toni Albex Celestino

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