quarta-feira, 5 de março de 2008

DISPÕE SOBRE A ENTREGA DOMICILIAR DE LIVROS A DEFICIENTES FÍSICOS

LEI Nº. 1015 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ENTREGA DOMICILIAR DE LIVROS A DEFICIENTES FÍSICOS

A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a criar, junto à biblioteca municipal, serviço de envio domiciliar de livros aos deficientes físicos, impossibilitados de locomoção.

Parágrafo Único - Os deficientes beneficiários deste serviço deverão se cadastrar anualmente junto à biblioteca, mediante apresentação de um laudo médico específico.

Art. 2º - A solicitação de livros por parte dos deficientes poderá ser feita por via telefônica.

Art. 3º - A entrega dos volumes solicitados estará sujeita às normas dos serviços da biblioteca municipal.

Art. 4º - As despesas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específicas.

Art. 5º - O chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contando da publicação.

Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, 02 DE DEZEMBRO DE 2005.


JOSÉ LUIZ ANCHITE
Prefeito Municipal



Projeto de Lei nº 146/05
Autor Toni Albex Celestino

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