LEI Nº 916 DE 06 DE MAIO DE 2005
EMENTA: TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as agências bancárias, em funcionamento no Município, obrigadas a instalarem bebedouros em suas dependências.
Art. 2º - As agências bancárias terão um prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Lei para se adequarem à norma ora instituída.
§ 1º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes punições:
I – multa de 200 (duzentas) UFISB ( Unidades Fiscais de Barra);
II – a partir da segunda incidência da infração o valor da multa a ser aplicada será o dobro da multa anterior;
III – suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 3ª (terceira) reincidência.
§ 2º Ficam todas as agências obrigadas a afixarem a presente Lei em local visível à população.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 06 DE MAIO DE 2005.
JOSÉ LUIZ ANCHITE
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n° 28/05
Autor: Toni Albex Celestino
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