LEI Nº 983 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005.
EMENTA: INSTITUIR O DIA 09 DE MARÇO COMO O DIA “BARRA É ORAÇÃO” NO CALENDÁRIO DE FESTIVIDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 09 de março como o dia “BARRA É ORAÇÃO”, no calendário oficial de festividades do município de Barra do Piraí.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DOPREFEITO, 28 DE SETEMBRO DE 2005.
JOSÉ LUIZ ANCHITE
Prefeito Municipal
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