LEI MUNICIPAL N° 908 DE 08 DE ABRIL DE 2005.
ASSEGURAR MATRICULA PARA OS ALUNOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS MAIS PROXIMA DE SUA RESIDENCIA.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Assegurar matrícula para os alunos portadores de deficiência locomotora nas escolas municipais mais próxima de sua residência.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE ABRIL DE 2005.
JOSÉ LUIZ ANCHITE
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n° 010/2005
Autor: TONI ALBEX CELESTINO
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