LEI Nº. 1116 DE 07 DE JULHO DE 2006.
EMENTA: FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A SEMANA DE PREVENÇÃO E ORIENTAÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a Semana de Prevenção e Orientação da Gravidez na Adolescência, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado, no mês de maio.
Art. 2º - Durante Semana de Prevenção e Orientação da Gravidez na Adolescência, poderá ser desenvolvida uma ampla Campanha pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos, visando envolver a sociedade por meio da informação e da sensibilização sobre a situação dos adolescentes de ambos os sexos, com ênfase nas conseqüências para a adolescente-mãe;
Art. 3º - A Administração Pública Municipal, poderá no decorrer da Semana de Prevenção e Orientação da Gravidez na Adolescência , manter equipes em praças públicas, escolas ou locais de grande afluência de pessoas, para uma conscientização mais ampla e eficaz
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
07 DE JULHO DE 2006
JOSÉ LUIZ ANCHITE
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 112/06
Autor: Toni Albex Celestino
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