quinta-feira, 10 de abril de 2008

CRIA O BAIRRO CARLOS DE QUEIRÓZ E ESTABELECE SUA EXTENSÃO TERRITORIAL

LEI Nº. 1292 DE 04 DE JULHO DE 2007


EMENTA: CRIA O BAIRRO CARLOS DE QUEIRÓZ E ESTABELECE SUA EXTENSÃO TERRITORIAL


A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido a partir da publicação da presente Lei, que a localidade a partir da 3ª transversal esquerda, sentido Piraí, iniciando-se na Rua Carlos de Queiroz torna-se oficialmente Bairro Carlos de Queiroz.

Art. 2º - A extensão territorial do Bairro de Carlos de Queiroz compreende as Ruas: Carlos de Queiroz, que começa no nº12 e termina no nº 456; Durval Borges começa no nº 34 e termina no nº200 que é esquina com a Rua Carlos de Queiroz ; Durval Peçanha começa no nº 98 e termina no nº 166; Adolfo Vitório da costa começa no nº 03 e termina no nº 127; São Pedro começa no nº10 e termina no nº 156 e Travessa Vereador Claudino da S. Figueira Filho começa no nº37 e termina no nº71

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.




GABINETE DO PRESIDENTE
04 DE JULHO DE 2007



Projeto de Lei n° 028/2007
Autor: Toni Albex Celestino

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