terça-feira, 4 de março de 2008

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO PARA CRIANÇAS DIABÉTICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

LEI MUNICIPAL Nº 912 DE 19 DE ABRIL DE 2005

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO PARA CRIANÇAS DIABÉTICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir o “Programa de Alimentação diferenciada para as crianças diabéticas”, que estudam na rede municipal de ensino.

Art. 2º - O programa previsto na presente Lei, será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde


Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar e fornecer após exames de constatação, uma relação contendo identificação de todas as crianças matriculadas na rede municipal de ensino,portadoras de diabetes,pra que as mesmas sejam incluídas no Programa de Alimentação diferenciada.

Art. 4º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde fornecer à Secretaria Municipal de Educação, relação de alimentação adequada e compatível para as crianças portadoras de diabetes.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias já existentes no orçamento municipal e ou, suplementadas se necessário

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO,19 DE ABRIL DE 2005

JOSÉ LUIZ ANCHITE
Prefeito Municipal

Autor: Toni Albex

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